Na minha humilde opinião (e é assim que me comporto), bicicletas devem ser consideradas um veículo como os demais veículo automotores, podendo trafegar livremente em ruas e avenidas (que também foram construídas para elas), na faixa da direita direita (em rodovias, se possível, no acostamento, como os veículos automotores lentos: máquinas agrícolas, de terraplenagem e outras), sinalizando mudanças de direção, respeitando semáforos e faixas de pedestres.
A lei atual já prevê:
a-) O respeito ao ciclista: O maior veículo (caminhão e ônibus) é responsável pelo menor (automóvel) e ambos são responsáveis por motocicletas. Os três citados são responsáveis pelo ciclista e todos são responsáveis pelo pedestre.
b-) Que motoristas respeitem a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar um ciclista.
Observados os itens "a" e "b", bem como o correto comportamento do ciclista, na minha opinião (repito) ciclovias são desnecessárias, custam caro aos cofres públicos; são (em grande maioria) mal construídas, mal conservadas; segregam espaços para o ciclista; em muitos casos ligam nada a lugar algum e servem apenas de local para: idosos caminharem, atletas correrem, pessoas passearem com cães, crianças brincarem, moradores depositarem sacos de lixo, entulho, pneus velhos e etc.
Nos últimos anos houve uma "febre" entre membros do executivo brasileiro. De repente, construir e, principalmente, inaugurar ciclovias virou sinônimo de prefeito ou governador "moderno, conectado com o seu tempo, ecológico" e etc.
Esqueceram apenas de perguntar a quem mais interessa o projeto: o ciclista quer uma ciclovia ?? Esse projeto atende às necessidades do ciclista??
Agora que "a obra foi inaugurada e ninguém a usa" (na cidade onde moro há vários exemplos) vem o legislativo querer obrigar (eu, você e todos os demais ciclistas) por força de lei e aplicação de sanções a usá-la...
Parece piada, mas é o Brasil !
Em tempo: É possível comentar (e protestar contra) esse Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados neste link:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticia ... cia=499493